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Premiação por Mérito Acadêmico - Formandos 2023/1
A Secretaria Integrada do Instituto de Ciências Naturais (ICN), da Universidade Federal de Lavras (UFLA) torna pública a lista dos estudantes concluintes - prováveis formandos - do primeiro semestre letivo de 2023 ou que colaram grau em sessão especial até a presente data neste semestre letivo - dos cursos de graduação presenciais do ICN/UFLA aptos a concorrerem à premiação por Mérito Acadêmico 2023/1, conforme Resolução CEPE 176/2021:
Interposição de recurso da lista:
Os estudantes que considerem que estejam na condição de provável formando 2023/1, mas não foram citados na lista por estarem com pendência de aproveitamento de componentes curriculares, exame de suficiência, turmas especiais para reposição de cancelamentos ou de conceito XD e/ou outra situação a ser finalizada ainda em 2023/1, poderão se manifestar à Secretaria Integrada (SI) do ICN por meio de interposição de recurso para terem seus nomes inseridos na lista para concorrer à premiação (desde que se enquadrem nos requisitos após avaliação), seguindo os procedimentos abaixo.
Enviar mensagem para o e-mail da Secretaria Integrada, por meio do endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até dia 28/06/2023, através do seu e-mail institucional, contendo o assunto “RECURSO - LISTA MÉRITO ACADÊMICO 2022/2 - NOME COMPLETO - CURSO” e descrição completa, detalhada e comprovada de todas as informações necessárias para a análise.
Havendo recursos aceitos, uma lista atualizada será divulgada até dia 30/06/2023.
Procedimento para envio de currículo da graduação:
O estudante apto, conforme lista divulgada APÓS AS ANÁLISES DOS RECURSOS, deverá peticionar um processo no Portal SEI UFLA, de 03 a 07/07/2023, em “Especificação” inserir: “CURSO - NOME COMPLETO” e anexar o Currículo salvo em formato PDF, com todas as comprovações das atividades citadas e demais informações necessárias à análise do Colegiado do curso, conforme Resolução CEPE 176/2021 (Art. 4º, parágrafo 2º). Não há padrão ou requisitos mínimos de Currículo. Leia a legislação pertinente para ter orientações sobre requisitos mínimos.
Atenção! Nos casos em que houver apenas um estudante apto no curso APÓS AS ANÁLISES DOS RECURSOS, não será necessário envio de currículo para análise.
Verifique o tutorial para o peticionamento do processo no Portal SEI UFLA - Clique Aqui
Para primeiro acesso no SEI - Clique Aqui
Verifique o tutorial para envio do Mérito Acadêmico - Clique Aqui
Definições:
- O CRA utilizado para definição de aptos a concorrerem ao Mérito Acadêmico, citado na Resolução, é o CRA Geral no semestre anterior.
- Na lista de aptos são inseridos os prováveis formandos, que são os estudantes enquadrados pelo SIG quando estão matriculados, no semestre letivo corrente, em todos os componentes curriculares obrigatórios que faltam para a conclusão do curso. Além daqueles que já se formaram no semestre letivo corrente, participando de colação de grau em sessão especial.
- A interpretação para “CRA igual ou superior ao representado pelo percentil 80”, como consta na legislação, equivale aos estudantes do curso com os maiores CRA Geral - até o semestre anterior - melhores que 80% do curso. Ou seja, percentil menor ou igual a 20.