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Coordenadoria de Gestão Estratégica - CGE

A Coordenadoria de Gestão Estratégica (CGE), órgão de caráter executivo e consultivo, tem como competência auxiliar a Direção no planejamento, organização, direção e controle de todas as atividades administrativas no âmbito do ICN.

São atribuições da CGE:

  1. atuar na gestão de processos de compras e contratações específicas do ICN, em conformidade com a rotina de ações e procedimentos da Administração Central da UFLA;
  2. elaborar, juntamente com as unidades administrativas vinculadas ao Instituto, o Planejamento Anual de Contratações (PAC) e o Plano de Aplicação de Recursos (PAR), efetuando o levantamento de demandas dos setores ligados ao ICN;
  3. colaborar na coordenação e execução da matriz orçamentária do ICN;   
  4. auxiliar no estabelecimento de políticas internas de descentralização de recursos da matriz orçamentária relacionadas aos departamentos e demais órgãos vinculados ao ICN;            
  5. gerir os recursos orçamentários do ICN no âmbito de sua competência;
  6. realizar a gestão do ponto eletrônico, preferencialmente, do corpo técnico-administrativo da CGE e da Secretaria Integrada;                           
  7. atuar na gestão dos Programas de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) no âmbito do ICN, em conformidade com as rotinas de ações e procedimentos da Administração Central da UFLA;
  8. realizar a gestão orçamentária dos Centros Multiusuários;    
  9. registrar no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) e solicitar todos os afastamentos vinculados, preferencialmente, à Direção do ICN, nos termos da legislação vigente;                                                             
  10. colaborar na elaboração do Plano de Desenvolvimento do ICN em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFLA;
  11. cooperar com as ações da Administração Central da UFLA, no sentido de implementar estratégias relacionadas aos mapeamentos de processos e gestão de riscos no âmbito do ICN;
  12. cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas em vigor no âmbito de sua competência;
  13. outras atribuições definidas pela Direção do ICN/Coordenação da CGE.